Botija Solidária 2026

Esta medida tem como objetivo aliviar o impacto do aumento dos custos energéticos, permitindo que os agregados familiares das famílias economicamente mais vulneráveis, beneficiem de um reembolso de parte do valor gasto na compra de botijas de gás, essenciais para o dia a dia. 

Se reúne uma das seguintes condições, pode beneficiar deste apoio, e dirigir-se à Junta de Freguesia para fazer candidatura:

Relativamente ao BENEFICIÁRIO da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica), quais os documentos a submeter:

-Fatura de eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE;
-Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote;
-Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE;
-Declaração de consentimento, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do titular do contrato de eletricidade com TSEE.

BENEFICIÁRIO QUE NÃO TENHA TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar possui uma das seguintes prestações sociais mínimas:

-Complemento solidário para idosos;
-Rendimento social de inserção;
-Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
-Complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice;

-Subsídio social de desemprego, quais os documentos a submeter:

-Fatura de eletricidade atual do titular do contrato de eletricidade;
-Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referentes ao mês do apoio ou ao mês anterior;
-Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por beneficiário, por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026 ou até que a verba se esgote;
-Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
-Declaração de consentimento*, de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD, do titular do contrato de eletricidade.
-Comprovativo do agregado familiar;

*O beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito. O não consentimento do tratamento dos dados pelo beneficiário do apoio impede as freguesias de procederem à submissão e respetivo pagamento do mesmo.